“Prova de vida”
Em função da notícia veiculada pela imprensa sobre problemas relacionados à exigência pela instituição bancária de comprovação de vida para pagamento de benefício de aposentadoria, o Ministério Público do Paraná informa que:
- Desde o início de junho, tramita na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba um procedimento investigatório para apurar tal exigência;
- A investigação foi instaurada com base em notícia do aumento nas demandas de interdições e curatelas, ajuizadas para concessão de termo a ser apresentado a instituições financeiras para o recebimento de benefício, criando um grande lapso temporal entre os pedidos e a determinação judicial para o restabelecimento do serviço;
- Na investigação, o MPPR solicita que as instituições bancárias informem qual é o procedimento adotado para as liberações de benefícios a curatelados e beneficiários de prestação continuada;
- Também solicita que as instituições esclareçam se fazem exigência da denominada “prova de vida” para que os valores sejam liberados e, se sim, qual é o respaldo legal para tal prática;
- A Promotoria destaca que, a partir da referida investigação, poderão ser tomadas as medidas cabíveis contra as instituições bancárias.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
(41) 3250-4228
Em função da notícia veiculada pela imprensa sobre problemas relacionados à exigência pela instituição bancária de comprovação de vida para pagamento de benefício de aposentadoria, o Ministério Público do Paraná informa que:
- Desde o início de junho, tramita na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba um procedimento investigatório para apurar tal exigência;
- A investigação foi instaurada com base em notícia do aumento nas demandas de interdições e curatelas, ajuizadas para concessão de termo a ser apresentado a instituições financeiras para o recebimento de benefício, criando um grande lapso temporal entre os pedidos e a determinação judicial para o restabelecimento do serviço;
- Na investigação, o MPPR solicita que as instituições bancárias informem qual é o procedimento adotado para as liberações de benefícios a curatelados e beneficiários de prestação continuada;
- Também solicita que as instituições esclareçam se fazem exigência da denominada “prova de vida” para que os valores sejam liberados e, se sim, qual é o respaldo legal para tal prática;
- A Promotoria destaca que, a partir da referida investigação, poderão ser tomadas as medidas cabíveis contra as instituições bancárias.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
(41) 3250-4228
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