Agora o CPF é o único número necessário de identificação; Entenda
Menos documentos: Agora o CPF é o único número necessário de identificação; Entenda
Terra Brasil Notícias janeiro 15, 2023
Menos documentos: Agora o CPF é o único número necessário de identificação; Entenda
Foto: Divulgação/Receita Federal.
A Lei nº 14.534/23 foi sancionada na última quarta-feira (11) e já é conhecida como “Lei do CPF”, que torna este documento o único número de registro geral dos cidadãos brasileiros. Pela norma, os órgãos públicos não poderão exigir números de outros documentos no preenchimento de cadastros.
O vacatio legis da lei é de 12 meses, período necessário para a adequação dos órgãos públicos e, segundo o relator da lei, o senador Esperidião Amin, as classes mais pobres seriam favorecidas no acesso aos benefícios públicos como SUS, Bolsa Família e saque aniversário do FGTS.
A medida contribuiu na memorização dos documentos. Agora o CPF é o único número necessário de identificação. Vale destacar que os sistemas de computadores e sites de órgãos públicos também terão que remover campos de coleta de dados desnecessários, sendo muito provável a reprogramação de diversos softwares existentes.
Há poucos meses, também tinha sido criado a Carteira de Identidade Nacional, com o objetivo de unificar a localização dos diversos números em um único lugar. O advento do CPF como número único facilita em muito a vida de cada brasileiro, tirando a necessidade de carregar dois ou três documentos na carteira. É o que destaca Paulo Masili, diretor financeiro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD). Desse modo, confira abaixo os cinco impactos do CPF como registro único na nossa rotina:
Carteira mais leve: a medida desobriga o cidadão andar com vários documentos para solicitar algum serviço público e, na hipótese de perda ou furto, solicitar a segunda via apenas do CPF.
Um número é mais fácil de gravar: para as pessoas que não têm boa memória, fica mais fácil decorar apenas o CPF e, na hora solicitada, fornecer o número.
Órgãos públicos com menos dados pessoais: com essa medida, as instituições só poderão pedir o CPF para identificação do cadastro dos brasileiros, e isso torna a proteção dos dados pessoais mais fácil, a partir do ponto de vista de que há menos dados sendo tratados pelas instituições.
Um único número para diversas finalidades: seu CPF será usado para sua identificação no trânsito, SUS, em eleições, Previdência Social, Fundo de Garantia etc.
Valorização maior da identificação: Havendo apenas um número de identificação, isso o torna mais importante. Antes, se vazasse seu número de Renavan, isso poderia ter um impacto menor, mas agora, sendo apenas o CPF necessário para a identificação das pessoas, escala mais ainda a importância do número para o cidadão e somatiza o dever de guardar este bem para as instituições.
Para Thiago Rosa, bacharel em direito e diretor da ANPPD, o CPF será o dado pessoal mais importante de cada brasileiro e o seu correto tratamento trará uma maior segurança jurídica e segurança da informação para todos. Para que seu uso seja o mais correto possível, demandará um grande esforço governamental na conscientização dos brasileiros no uso correto do CPF.
Na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que também é nova e complementa essa questão, existe o Princípio da Necessidade, conhecido como Minimização de Dados, e este princípio consiste no tratamento de uma quantidade adequada de dados pessoais, com o objetivo de minimizar o impacto de um futuro vazamento possa trazer a vida das pessoas e na LGPD. Nas empresas, a minimização ajuda a mobilização de esforços na proteção de dados e nos recursos investidos para o compliance com a LGPD, que impacta tanto os dados coletados em papel como também nos meios digitais. A partir de agora, os órgãos públicos terão que readaptar os seus sites e sistemas computacionais.
Créditos: Jovem Pan