O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de
Conversão 29/2019, oriundo da Medida Provisória (MP) 889/2019
Por Saulo Moreira
O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de
Conversão 29/2019, oriundo da Medida Provisória (MP) 889/2019, que cria a
modalidade de saque-aniversário nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), independentemente da ocorrência de demissão ou
financiamento da casa própria. A matéria será encaminhada à sanção
presidencial.
A MP permite aos trabalhadores optar por sacar um percentual
dos saldos de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
Editada em julho, a MP permitiu aos trabalhadores com contas vinculadas ao
fundo um saque imediato de até R$ 500. De acordo com o projeto de lei de
conversão, o valor do saque vai para R$ 998,00.
O saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180
dias da publicação da lei que resultará da MP. Outra mudança incluída no texto
pelo relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), permite o saque da conta
do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças
raras.
O projeto de lei de conversão aprovado também dá fim ao
pagamento adicional, pelas empresas, de 10% sobre os depósitos no caso das
demissões sem justa causa, como determinado pela Lei Complementar 110, de 2001.
Durante a discussão do texto, o senador Esperidião Amin
(PP-SC) saudou o projeto, e disse que “é melhor o dinheiro ficar à disposição
do contribuinte do que ficar entesourado como se do governo fosse”. Ele afirmou
que o projeto é inteligente e que está longe de prejudicar a economia nacional.
O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) também saudou a aprovação do projeto, e
disse que o texto representa uma “quebra de paradigma e importantes avanços”.
Projeto havia sido aprovado por deputados
Em reunião,a Comissão Mista do Congresso aprovou o relatório
do Deputado Federal Hugo Motta (Republicanos-PB) que modifica a medida
provisória (MP) 889/19 enviada pelo governo para autorizar saquetes do FGTS: o
parecer aumenta o valor de retirada de R$ 500 por conta para R$ 998, no caso de
trabalhadores que tinham até 24 de julho (data da edição da MP) um saldo de até
um salário mínimo nas contas do Fundo.
A ampliação do saque para os cotistas com saldo de até um
salário mínimo visa injetar na economia mais R$ 3 bilhões, além dos R$ 42
bilhões previsto pelo governo, incluindo os saques das cotas do Pis/Pasep. O
relator também incluiu no parecer o prazo de até 180 dias a contar da sanção da
MP para que os cotistas possam retirar da conta, sem qualquer restrição,
valores residuais de R$ 80. O objetivo é não sobrecarregar a Caixa Econômica
Federal durante o período do saque emergencial, que termina em março de 2020.
“Agora os empresários precisam do dinheiro dos
trabalhadores, para que isso estimule a empregabilidade e o trabalho
empresarial”, opinou o Deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS) durante a sessão:
“Quando fazemos esse tipo de movimentação, temos que fazer com zelo para que
não descapitalize, nem mate o fundo”.
Quem se enquadra nas condições, mas já efetuou o saque dos
R$ 500, poderá realizar a retirada da diferença após sanção da lei pelo
presidente Jair Bolsonaro. Já quem tinha, na data da edição da MP, saldo maior
que R$ 998 na conta vinculada continua, só poderá sacar os R$ 500 já previstos
anteriormente.
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