terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

SARANDI DECRETO LEI NR. 143/2021



Decreto Nº 143/2021 estende o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto Nº 111/2021 pelo prazo de 10 dias; Intensificação da fiscalização ao rigoroso cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento.


- Estende-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 111/2021 pelo prazo de 10 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 03 à 12 de fevereiro de 2021, inclusive.


- Fica determinada a intensificação da fiscalização ao rigoroso cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento, bem como de todas as demais restrições já estabelecidas nos decretos anteriores para o efetivo combate á pandemia, devendo os órgãos fiscalizadores aplicarem as penalidades já dispostas nas edições anteriores e em caso de desobediência, reincidência ou abuso, procederem com a imediata interdição do estabelecimento infrator.


- Ficam ratificadas todas as demais disposições do decreto originário e posteriores já emitidos, mantendo-se todas as determinações neles contidas e que não confrontem com as neste momento editadas, ficando seu prazo prorrogado e esclarecido que qualquer flexibilização, manutenção ou restrição das autorizações contidas poderão ser revistas á qualquer momento com edição de novo decreto que poderá estabelecer novas condições.


Lembrando que devemos seguir todas as normas de distanciamento e sanitização do local já estabelecidas nos decretos anteriores

Confira o Decreto nº 143/2021 na íntegra pelo link: http://www.sarandi.pr.gov.br/web/index.php/noticias/item/decreto-n-143-2021


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