Em relação à
situação da retomada das atividades escolares presenciais no Município de
Maringá, o Ministério Público do Paraná esclarece que sua atuação, no âmbito da
17ª Promotoria de Justiça de Maringá, deu-se em três frentes:
1ª) No que se
refere à rede estadual de ensino: no dia 16/04/2021, foi subscrita ação civil
pública com pedido liminar, em face do Estado do Paraná, em trâmite na Vara da
Infância e Juventude do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba, buscando, em síntese, o retorno imediato das atividades escolares
presenciais no âmbito das escolas públicas estaduais (Autos nº
0004052-07.2021.8.16.0188);
2º) No que se
refere à rede municipal de ensino: foi expedida a Recomendação Administrativa
nº 01/2021, em 29 de abril, recomendando, no prazo de dez dias, a retomada das
atividades escolares presenciais, no âmbito da rede municipal de ensino de
Maringá, nos termos do Decreto Estadual nº 7.020/2021 e mediante o cumprimento
do contido nas Resoluções da Secretaria de Estado da Saúde nº 98/2021 e nº
240/2021;
3º) No que se
refere à vacinação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos
e privados da educação: considerando a existência de Lei Municipal vigente (Lei
nº 11.245/2021) que inclui a referida classe de trabalhadores na 2ª Fase do
Grupo Prioritário do Plano de Operacionalização da Campanha de Vacinação contra
a Covid-19 e que atualmente não vem sendo cumprida, foi impetrado o Mandado de
Segurança nº 0006662-70.2021.8.16.0018 no dia 22/04/2021, atualmente em trâmite
na 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, buscando o cumprimento da lei,
salientando-se que a mesma providência foi fixada no âmbito da Recomendação
Administrativa nº 01/2021, citada no item anterior.
Em anexo, seguem cópias da Recomendação Administrativa e da petição inicial do Mandado de Segurança.
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