sexta-feira, 30 de abril de 2021

NOTA da 17º Promotoria de Justiça de Maringá sobre o retorno das aulas presenciais no município

Em relação à situação da retomada das atividades escolares presenciais no Município de Maringá, o Ministério Público do Paraná esclarece que sua atuação, no âmbito da 17ª Promotoria de Justiça de Maringá, deu-se em três frentes:

1ª) No que se refere à rede estadual de ensino: no dia 16/04/2021, foi subscrita ação civil pública com pedido liminar, em face do Estado do Paraná, em trâmite na Vara da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, buscando, em síntese, o retorno imediato das atividades escolares presenciais no âmbito das escolas públicas estaduais (Autos nº 0004052-07.2021.8.16.0188);

 

2º) No que se refere à rede municipal de ensino: foi expedida a Recomendação Administrativa nº 01/2021, em 29 de abril, recomendando, no prazo de dez dias, a retomada das atividades escolares presenciais, no âmbito da rede municipal de ensino de Maringá, nos termos do Decreto Estadual nº 7.020/2021 e mediante o cumprimento do contido nas Resoluções da Secretaria de Estado da Saúde nº 98/2021 e nº 240/2021;

 

3º) No que se refere à vacinação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos e privados da educação: considerando a existência de Lei Municipal vigente (Lei nº 11.245/2021) que inclui a referida classe de trabalhadores na 2ª Fase do Grupo Prioritário do Plano de Operacionalização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 e que atualmente não vem sendo cumprida, foi impetrado o Mandado de Segurança nº 0006662-70.2021.8.16.0018 no dia 22/04/2021, atualmente em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, buscando o cumprimento da lei, salientando-se que a mesma providência foi fixada no âmbito da Recomendação Administrativa nº 01/2021, citada no item anterior.

 Em anexo, seguem cópias da Recomendação Administrativa e da petição inicial do Mandado de Segurança.

comunicacao@mppr.mp.br

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