Saque de R$ 500
por conta
Os
trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS,
ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores);
Para quem tiver
conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas
que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco;
Já os saques
começarão a ser liberados a partir de setembro. A Caixa Econômica Federal,
operadora do fundo, deverá divulgar um cronograma para essa liberação;
Quem possuir
cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos;
Os saques de
menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de
carteira de identidade e número do CPF.
Saque-aniversário
A partir de
2020, os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas no FGTS;
Quem quiser
fazer esses saques deverá comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de
outubro de 2019;
Quem optar
pelos saques anuais, no entanto, não poderá fazer o saque total da conta em
caso de demissão sem justa causa;
Em caso de
demissão sem justa causa, no entanto, não muda o cálculo da multa de 40% devida
pelo empregador;
O trabalhador
que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade anterior (que
permite o saque total em caso de demissão sem justa causa) dois anos depois da
primeira mudança;
Se o
trabalhador for demitido enquanto está optante pelo saque anual, a conta se
torna inativa – o trabalhador não poderá sacar os recursos da conta referente
àquele emprego quando mudar de modalidade. O saque do valor total só será
liberado para o trabalhador que for demitido enquanto optante pelo modelo atual
do FGTS;
Quem optar pelo
saque anual terá três meses para retirar os recursos a partir de 2021: o mês de
seu aniversário e nos dois meses seguintes;
Para 2020, a
Caixa irá informar um calendário para os saques.
Limite para o
saque-aniversário
O valor do
saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador;
Para contas com
até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto
maior o valor em conta;
Para as contas
com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.
Exemplos
Quem tem R$
750,00 na sua conta receberia 40% de R$ 750,00 = R$ 300,00, mais a alíquota
adicional de R$ 50,00, totalizando R$ 350,00 (46,6% do saldo);
Quem tem R$
25.000,00 na sua conta receberia 5% de R$ 25.000,00 = R$ 1.250,00, mais a
alíquota adicional de R$ 2.900,00, totalizando R$ 4.150,00 (16,6% do saldo).
Fonte Rede
Jornal Contábil
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