O PROCON Sarandi tem realizado trabalho de orientação e de
averiguação de prática de cobrança divergente do anunciado nas prateleiras em
supermercados. No processo de averiguação, os fiscais levam cerca de 45
produtos ao caixa, onde verificam se realmente está havendo a divergência de
preço. Em um dos casos, por exemplo, o preço anunciado na prateleira era de R$
3,99, mas a cobrança no caixa era de R$ 4,98, uma diferença de 24,81%. Os
estabelecimentos que foram constatadas essas irregularidades, têm 10 dias para
apresentar defesa e poderão ser multados.
O coordenador do PROCON Sarandi, Dr. Lucas Dornellos,
pontua que, se ao passar pelo caixa o consumidor constatar que o valor cobrado
é maior do que o informado na prateleira, o consumidor deve exigir o
cumprimento da oferta da gôndola e pagar o menor valor, conforme o artigo 35,
inciso I do Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que o consumidor venha
constatar a divergência do valor somente após concluir a compra, o estabelecimento
deve ser contatado para que seja estornado o valor pago a mais. “É dever do
fornecedor manter o produto com informações claras e corretas, visando
assegurar que o consumidor faça uma escolha consciente. Geralmente, não é
hábito da maioria das pessoas conferir os preços cobrados no caixa, por tal
razão, embora as divergências de preços geralmente sejam pequenas, no final das
contas podem gerar uma perda financeira considerável ao consumidor desatento.
Mais uma vez, ressaltamos a importância do consumidor sempre guardar o cupom ou
nota fiscal para eventuais reclamações”, enfatiza Dornellos.
Além de ocorrências de ausência de preços, a fiscalização
flagrou situações que as etiquetas de preços não eram atualizadas após a
reposição e organização de mercadorias nas prateleiras.
Confira a matéria na íntegra em nosso site, link na bio!
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www.sarandi.pr.gov.br/web/index.php/procon/fale-conosco
- Disk PROCON: (44) 3126-9508
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