segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

TJPR acata pedidos do MPPR e determina que Município de Maringá garanta vagas na educação infantil da rede pública a todas crianças de 0 a 3 anos


Em Maringá, Norte Central do estado, o Município deverá garantir matrícula na educação infantil da rede pública a todas as crianças de 0 a 3 anos, zerando a fila de pedidos por vagas em creche na cidade. A determinação foi oficializada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em julgamento de mérito, ocorrido nesta semana, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 17ª Promotoria de Justiça da comarca.

Conforme o acórdão da 6ª Câmara Cível do TJPR, publicado nesta quinta-feira, 10 de dezembro, “toda e qualquer criança, de 0 a 5 anos de idade, tem direito à inclusão em creche a ser fornecida pelo poder público e próxima ao local onde reside.” Conforme informações do Município citadas na sentença, atualmente há 334 crianças de até 3 anos ainda aguardando por uma vaga na educação infantil na cidade – quando o MPPR ajuizou a ação, em 2018, a lista de espera era de quase 4 mil infantes.

Conforme a sentença, as matrículas devem ser feitas a partir da volta das aulas presenciais na rede pública, suspensas no momento em virtude da pandemia do coronavírus, em até 20 dias da retomada . Foi imposta multa de R$ 150 por dia ao Município e R$ 50 à pessoa do prefeito em caso de descumprimento da decisão.

Autos n.º 0008456-37.2018.8.16.0017

A caixa d'água do Conjunto Floresta

 A caixa d'água do Conjunto Floresta


está quase pronta, faltam apenas alguns detalhes para que nos próximos dias, mais de 1 milhão de litros para que não falte mais água no bairro e nos bairros vizinhos.



ORQUESTRA SERTANEJA DE MARIALVA 7 ANOS ATRÁS

 #TBT 7ANOS

13 de dezembro de 2013

Antonia Celeste Tuca, fizemos uma homenagem para a nossa querida 


Orquestra Raiz Sertaneja de Marialva que tem feito um excelente trabalho e brilhado muito em todo o Brasil muito nos orgulha! parabéns a todos

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Tudo pronto para o maior evento sobre Administração Pública do Sul do país



De 14 a 18 de dezembro, 100% no formato on-line e com transmissão ao vivo, será realizado o XXI Congresso Paranaense de Direito Administrativo que discute o admirável mundo novo da gestão pública, promovido pelo Instituto Paranaense de Direito Administrativo - IPDA

XXI CPDA  será 100% on-line com transmissão ao vivo

Nesta segunda-feira, 14 de dezembro, começam os debates sobre os  novos desafios da Administração Pública e o papel dos gestores públicos na contemporaneidade. Às 9h tem inicio o XXI Congresso Paranaense de Direito Administrativo, promovido pelo Instituto Paranaense de Direito Administrativo.

A 21ª edição tem como tema central “O Admirável Mundo Novo da Administração Pública: desafios para o Século XXI”, em homenagem ao professor Juarez Freitas. Considerado um dos mais importantes eventos sobre Direito Público do Sul do país, o XXI CPDA será realizado no formato 100% on-line e com transmissão ao vivo e  prossegue até sexta-feira, dia 18 de dezembro.

Com o propósito de incentivar um profundo debate da gestão púbica contemporânea, o Congresso abre as discussões com a conferência “Inteligência artificial, serviços públicos digitais e o admirável mundo novo da Administração Pública”, apresentada pelo homenageado da edição 2020 do evento, professor titular de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Juarez Freitas.

De acordo com o presidente do IPDA, Edgar Guimarães, que abrirá os trabalhos, o Congresso tem como propostas apontar possíveis soluções para problemas vividos pela Administração Pública e contribuir efetivamente para o aperfeiçoamento do sistema administrativo brasileiro nas esferas federal, estadual e municipal.

O conteúdo da programação, composta por 10 painéis de debates, um painel de conferência e uma sala de bate-papo, apresenta menu de palestras envolvendo abordagens de excelência, que contribuirão para aprofundar o conhecimento jurídico dos participantes, além de colocar à mesa de debates assuntos emergentes, no intuito de fazer valer, na prática, os fundamentos constitucionais democráticos e a cidadania na sua concepção mais ampla e inclusiva.

Os palestrantes e debatedores são profissionais de destaque, muitos dos quais responsáveis por obras que são referências para os operadores do Direito, e que aliam solidez de conhecimentos teóricos à necessária experiência no trato com a Administração Pública e o Direito Administrativo.

O Congresso encerra-se com um bate-papo sobre a “Reforma Administrativa: novos paradigmas para a construção de um admirável mundo novo?”, conduzido pelo presidente do IPDA, Edgar Guimarães, e com a participação dos convidados Irene Nohara e Romeu Felipe Bacellar Filho.

Serviço

XXI Congresso Paranaense de Direito Administrativo

Data: de 14 a 18 de dezembro de 2020 - 100% on-line e transmitido ao vivo

Organização: Instituto Paranaense de Direito Administrativo (IPDA)

Programação completa e inscrições: https://congresso.ipda.net.br/ ou pelo APP

Apoio institucional: OAB Paraná, Escola Superior de Advocacia (ESA), Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Instituto Rui Barbosa (IRB), Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (Fempar), Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), Instituto dos Advogados do Paraná (IAP), Instituto de Direito Bacellar, Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (IPRADE), Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (IDSC), Câmara de Arbitragem e Mediação da Fiep (Camfiep), Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (Amop),União das Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná (Uvepar), Portal de Licitações Municipais e Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro – Idasan.

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Com apoio de São Paulo, Paraná pode ter acesso a vacina contra covid a partir de janeiro



O deputado Michele Caputo (PSDB) confirmou nesta segunda-feira (7) que o Paraná poderá ser atendido pelo plano estadual de imunização de São Paulo anunciado pelo governador João Dória (PSDB) e que inicia no dia 25 de janeiro. Serão 4 milhões de doses da vacina produzida pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac, disponibilizadas para os demais estados e municípios, o que contemplaria o Paraná.

"Temos dinheiro previsto no orçamento. O Paraná consegue absorver esse custo, e eu vejo que vacinar pelo menos os profissionais de saúde já a partir de janeiro, nos dá uma condição estratégica de poder garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde", disse o deputado, coordenador da Frente Parlamentar do Coronavírus.

Michele Caputo defendeu que o governo estadual formalize rapidamente os protocolos de intenção de compra para garantir as doses, pois diversos estados e municípios já sinalizaram interesse na compra do imunizante. "Os profissionais de saúde são essenciais nesse processo todo. Hoje está difícil substituir, estamos tendo perdas e afastamentos, então não é questão de colocar na frente ou atrás de ninguém, é preciso cuidar de quem cuida", pontuou.

Recursos - Para iniciar a imunização já em janeiro de 2021, segundo o deputado, podem ser necessários R$ 32 milhões dos R$ 200 milhões já reservados para a compra de vacina - metade é de recursos próprios do orçamento da Assembleia Legislativa. O valor é suficiente para adquirir 600 mil doses da vacina do Butantan, se o valor praticado for o mesmo da oferta feita ao Ministério da Saúde, que foi de US$ 10,30 por dose - equivalente a R$ 53,14.

"Quando se vacina contra a gripe, cerca de 272 mil profissionais da saúde fazem parte do grupo prioriotário no Paraná.  Como a CoronaVac exige duas doses e ainda tem os 10% de reserva técnica para perdas esperadas, chegamos ao número de 600 mil doses", explicou.

A compra da vacina de São Paulo não exclui a possibilidade de comprar outras vacinas, como a do Ministério da Saúde, que será produzida através do Instituto Oswaldo Cruz (FioCruz) e a farmacêutica europeia AstraZeneca. Porém, Michele Caputo, que fará uma visita técnica à fábrica de vacinas do Fiocruz no Rio de Janeiro nesta semana, alerta que esta vacina só deverá estar disponível a partir de março de 2021.

"Vários países já saíram na frente e estão comprando de três, quatro laboratórios. Não podemos no Paraná ficar esperando as vacinas do Ministério da Saúde. Isso é ótimo, vai vir para os grupos prioritários. Só que quanto mais paranaenses estiverem imunizados, mais fácil a imunidade de rebanho", completou.

São Paulo vai dispor de 4 milhões de doses aos estados

O governador João Dória (PSDB) adiantou nesta segunda-feira, que São Paulo vai dispor de quatro milhões de doses aos estados e municípios interessados na coronavac a partir de 25 de janeiro. "O objetivo é que os estados que solicitarem a vacina, possam iniciar a imunização dos profissionais de saúde, público prioritário num programa de combate a covid-19, e possam fazê-lo da forma mais rápida possível".

Doria também confirmou o interesse de oito estados que solicitaram a vacina ao Instituto Butantan. Alguns governadores inclusive vieram a São Paulo tratar desse assunto. Para citar dois prefeitos de muitos, mas apenas homenageando o prefeito de Curitiba (Rafael Greca) que solicitou e já anunciou inclusive nas suas redes que fará a aquisição da vacina para a imunização dos curitibanos".

O deputado Michele Caputo esteve com Dória, em São Paulo, há duas semanas, justamente tratando sobre a possibilidade do Butantan ofertar doses da CoronaVac ao Paraná. No encontro, também foi apontada a necessidade da criação de um plano estadual de vacinação. Em reunião com o diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, outro ponto destacado foi a importância do Paraná formalizar um memorando de intenção de compra para ter as doses reservadas.


quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

DECRETO- SARANDI


Decreto Nº 1716/2020 estende o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1706/2020 pelo prazo de 6 dias; Estabelecido "toque de recolher"  em alinhamento ao Decreto 6.284/2020 do Governo do Estado do Paraná; Novo horário de atendimento para bares, lanchonetes, venda de espetos e restaurantes; Proibida venda de bebida à partir das 22hrs; Proibida a realização de qualquer atividade cívica, cultural, comemorativa e afins acima de 30 pessoas; Ficam advertidas as feiras, comércio em geral, academias, cultos

 religiosos bem como todas as demais atividades cívicas, comerciais e religiosas desta urbe que observem atentamente todas as regras sanitárias dos decretos anteriores.

- Estende-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1706/2020

 pelo prazo de 6 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 04 e 09 de dezembro de 2020, inclusive.

- Em alinhamento ao Decreto 6.284/2020 do Governo do Estado do

Paraná, a utilização do sistema viário municipal somente será permitido entre as05:00 e as 23:00 horas, ficando expressamente proibido o trânsito de veículos e congêneres nas vias municipais no período compreendido entre 23:01 e 04:59hs, inclusive para entregas em delivery, mantidas todas as demais determinações já contidas nos decretos anteriores.

- Ficam os bares, lanchonetes, venda de espetos e restaurantes autorizados

 á atenderem presencialmente no máximo até as 22:00 horas, quando deverão ter suas atividades interrompidas e fechadas, ficando expressamente vedada a utilização de calçadas e outros espaços públicos para colocação de mesas e cadeiras para atendimento á clientes em bares, restaurantes, e estabelecimentos congêneres.

*Obs: o não atendimento da norma implicará na aplicação de multa de

 no minimo R$ 1.000,00 até o limite de R$ 5.000,00 considerando-se para tanto o tamanho, a estrutura e a gravidade da infração, dobrado em caso de reincidência com imediata interdição pelo prazo de 10 dias do estabelecimento infrator.

- Fica vedada a venda, consumo ou entrega de bebidas alcoólicas em

 qualquer tipo de estabelecimento a partir das 22:00 horas em todos os dias da semana.

*Obs: o não atendimento da norma implicará na aplicação de multa de

 no mínimo R$ 1.000,00 até o limite de R$ 5.000,00 considerando-se para tanto o tamanho, a estrutura e a gravidade da infração, dobrado em caso de reincidência com imediata interdição pelo prazo de 10 dias do estabelecimento infrator.

- Fica proibida a realização de qualquer atividade cívica, cultural,

 comemorativa e afins que reúnam mais que 30 pessoas no mesmo local, exceto as que já tenham sido programadas e autorizadas pela vigilância sanitária na forma dos decretos anteriores.

*Obs: o não atendimento da norma implicará na aplicação de multa de

 no mínimo R$ 5.000,00 até o limite de R$ 10.000,00 considerando-se para tanto o tamanho, a estrutura e a gravidade da infração, dobrado em caso de reincidência com imediata interdição pelo prazo de 10 dias do estabelecimento infrator, cuja multa será aplicada tanto para o organizador do evento ou congênere, quanto para o proprietário do local onde o mesmo estiver sendo realizado.

- Ficam advertidas as feiras, comércio em geral, academias, cultos

 religiosos bem como todas as demais atividades cívicas, comerciais e religiosas desta urbe que observem atentamente todas as regras sanitárias, de distanciamento e demais medidas impostas nos decretos anteriores, cuja fiscalização e aplicação das medidas necessárias será intensificada, sem prejuízo da adoção de novas medidas restritivas, caso necessárias.

- Por fim fica ratificadas todas as demais disposições do decreto originário e

 posteriores já emitidos, mantendo-se todas as determinações neles contidas e que não confrontem com as neste momento editadas, ficando seu prazo prorrogado e esclarecido que qualquer flexibilização, manutenção ou restrição das autorizações contidas poderão ser revistas á qualquer momento com edição de novo decreto que poderá estabelecer novas condições.

Lembrando que devemos seguir todas as normas de distanciamento e sanitização do local já estabelecidas nos decretos anteriores.

Confira o Decreto nº 1716/2020 na íntegra pelo link:

SARANDI.PR.GOV.BR


SARANDI BOLETIM OFICIAL CORONAVÍRUS (02/12/2020)

 


🔹 8908 casos notificados

🔹 6100 descartados

🔹 245 suspeitos

🔹 2563 confirmados

🔹 203 isolamento domiciliar

Em relação aos casos positivos:

🔹 1999 Recuperados

🔹 08 Internados

🔹 525 Isolamento domiciliar

🔹 31 Óbitos

 O boletim desta quarta-feira (02 de dezembro) apresenta 80 novos casos da Covid-19 em Sarandi. Trata-se de 50 mulheres e 30 homens.

Idade dos casos femininos:

09 (2), 17, 20, 21, 22, 23 (3), 24 (2), 25, 26, 27, 28 (2), 30 (2), 31 (3), 32 (2), 33, 34, 35, 37, 38 (2), 42 (3), 45 (2), 46 (2), 49, 50 (2), 51, 52 (2), 53, 55, 57, 59, 61, 63, 64 e 80  anos

Idade dos casos masculinos:

22, 23, 24, 25 (3), 26, 27, 28 (2), 31 (3), 32 (2), 34 (2), 35, 38, 40, 41, 43 (2), 46, 48 (2), 50, 54, 65 e 71  anos.

Infelizmente, informamos um novo óbito. Trata-se de um homem de 71 anos. Ele estava hospitalizado e apresentava comorbidades. A prefeitura de Sarandi presta as condolências aos familiares e aos amigos da vítima.

✔  Mantenha os cuidados para evitar a propagação do novo coronavírus. Ao sair de casa, higienize as mãos constantemente com álcool em gel 70%, mantenha dois metros de distância das demais pessoas e use máscara. Atitudes simples evitam a disseminação da Covid-19.

Essas são informações oficiais da Prefeitura de Sarandi, acompanhe os próximos boletins no site da prefeitura!

Pais atipicos alto indice de estresse

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